A Prefeitura de João Pessoa divulgou duas alterações no funcionamento da Zona Azul Digital JP. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (24).
As portarias estabelecem um período de gratuidade para motociclistas que trabalham com entregas e criam uma modalidade especial para quem precisa permanecer estacionado por mais tempo devido ao trabalho ou quaisquer fins.
Gratuidade para Moto Frete
Para motocicletas cadastradas na prefeitura como Moto Frete, o serviço passa a dispor de gratuidade durante o período de uma hora, mediante a emissão do tíquete obrigatório.
Podem utilizar a 1 hora de estacionamento gratuito:
- Motociclistas cadastrados como Moto Frete junto à Prefeitura de João Pessoa
- Entregadores e motoboys que utilizem motos em atividade profissional
- Condutores que:
- estacionem exclusivamente em vagas destinadas a motos
- emitam tíquete gratuito no sistema da Zona Azul
Requisitos obrigatórios para o cadastro:
- Moto com documentação regular e licenciamento em dia
- CNH categoria A:
- com mínimo de dois anos de emissão
- com anotação EAR (Exerce Atividade Remunerada)
- Idade mínima de 21 anos
- Comprovação de vínculo com:
- empresa de entregas ou
- plataforma de delivery
- Tempo mínimo de atuação comprovado
- Cadastro válido por 12 meses, com renovação anual
Zona de Longa Permanência (ZLP)
Ainda na edição do DOM, a Semob também cria a Zona de Longa Permanência (ZLP), que estende o período de estacionamento em uma vaga para até cinco horas, estabelecendo o valor fixo de R$7,50 durante este período.
Confira a relação de vagas integrantes da ZLP:
- Rua da Areia
- Avenida Bandeirantes
- Rua Deputado Barreto Sobrinho
- Rua Avelino Cunha
- Avenida Monsenhor Walfredo Leal
- Rua Desembargador José Peregrino
- Avenida João Luiz Ribeiro de Morais
- Rua Monsenhor Sabino Coelho
- Rua Professora Alice de Azevedo
- Avenida Eurípedes Tavares
- Avenida Tabajaras
- Avenida Francisca Moura
- Rua João Amorim
- Avenida Engenheiro Clodoaldo Gouveia
- Rua Major José de Barros
Excedendo o período determinado, para ambas as medidas, são previstas penalidades como multa e até mesmo a remoção do veículo, de acordo com o Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)







