O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, nessa terça-feira (7), a realocação de comerciantes de fogos de artifício instalados no entorno do Estádio Almeidão, no bairro do Cristo. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba e prevê medidas para reduzir riscos à população.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, a Prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado têm prazo de 30 dias para organizar a desocupação da área e promover a realocação dos comerciantes.
De acordo com o processo, o Ministério Público apontou a ocupação irregular de área pública estadual, com venda de produtos inflamáveis em estruturas precárias de madeira e sem certificados definitivos do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.
Vistorias realizadas identificaram irregularidades graves, como fiação elétrica inadequada e ausência de revestimento em alvenaria. Esses fatores aumentam o risco de incêndio e explosão em uma área de grande circulação de pessoas.
A ação também cita uma lei estadual que proíbe fogos com estampido, cujo prazo de adaptação terminou em novembro de 2025, reforçando a necessidade de fiscalização.
Prazos e medidas determinadas pela Justiça
Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba
- Prazo: 15 dias
- Ação: realizar nova vistoria técnica em todas as barracas
- Medida: interdição imediata de estruturas sem certificado ou com risco iminente
Prefeitura de João Pessoa (Sedurb e Sudema)
- Prazo: 20 dias
- Ação: promover operação de fiscalização conjunta
- Medida: apreensão de fogos com estampido
Prefeitura e Governo do Estado
- Prazo: 30 dias
- Ação: desocupação da área e realocação dos comerciantes
Todas as ações deverão ser comunicadas ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, comprovando o cumprimento das determinações judiciais.
A decisão busca garantir a segurança da população e a regularização do comércio, diante dos riscos identificados no local.
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