O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) adoção de medidas emergenciais para corrigir falhas graves de segurança no trecho da BR-230 entre Cabedelo e João Pessoa. O órgão determinou um prazo de 15 dias para que reparos sejam executados, incluindo a instalação de sinalização adequada, a construção ou ativação emergencial de passarelas e a solicitação de melhorias na iluminação pública.
De acordo com o MPF, as obras de triplicação da rodovia, iniciadas em 2017 e nunca concluídas, resultaram em uma série de problemas que expõem motoristas e pedestres a riscos concretos de acidentes.
“A situação exige soluções imediatas. Não se trata apenas de descuido administrativo, mas de um risco concreto e iminente à vida de milhares de pessoas que utilizam diariamente a BR-230. Se acidentes ocorrerem em decorrência dessa omissão, os gestores poderão responder, inclusive por dolo eventual. É preciso agir com urgência para evitar novas tragédias”, afirmou o procurador da República João Raphael Lima Sousa.
Conforme observado, entre as irregularidades listadas pelo MPF estão buracos, desníveis, falhas de drenagem, desvios improvisados, ausência de passarelas e iluminação precária nos bairros de Intermares, Renascer e Jacaré, em Cabedelo.

De acordo com o MPF, a proximidade da alta estação turística e a realização de eventos de grande porte agravam a situação, pois devem intensificar o fluxo de veículos e pedestres na rodovia, ampliando o risco de congestionamentos e acidentes fatais.
Após o prazo de 15 dias, a ausência de resposta do Dnit será considerada recusa tácita ao cumprimento, com todas as consequências jurídicas aplicáveis.
No documento, o MPF alerta que a omissão dos gestores poderá gerar responsabilização criminal, civil e administrativa. No âmbito penal, destacou-se a possibilidade de enquadramento no chamado dolo eventual em decorrência de acidentes relacionados às falhas constatadas na rodovia.
Além disso, o descumprimento da recomendação pode vir a acarretar indenizações por danos materiais e morais, além de sanções administrativas ao órgão responsável.