A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela Meta, não podem aceitar conteúdos produzidos com exploração de trabalho infantil artístico sem autorização prévia da Justiça.
O descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 50 mil.
Decisão judicial
A liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Cabe recurso.
Na decisão, a magistrada destacou que expor crianças e adolescentes na internet para fins lucrativos, sem avaliação das condições de trabalho e sem autorização judicial, representa risco imediato e grave.
Riscos apontados
Segundo a ação, o uso irregular de menores em conteúdos digitais pode gerar:
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exploração sexual;
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erotização e adultização precoce;
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exposição a bebidas alcoólicas e jogos de azar.
Posição do Ministério Público
Os procuradores esclareceram que não pretendem impedir a participação artística de crianças, mas garantir que isso ocorra com proteção legal e acompanhamento judicial.
“O trabalho infantil em redes sociais não pode ser naturalizado. As plataformas se beneficiam da monetização com influenciadores mirins e permanecem omissas, sem cumprir seu dever de diligência”, afirmaram os representantes do MPT e do MPSP.
Ação contra a Meta
Na ação, os órgãos também pedem que a Meta seja condenada a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Além disso, exigem que a empresa adote medidas como:
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filtros e sistemas de identificação de conteúdos com participação de menores sem alvará;
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atualização da política de segurança com a inclusão da proibição expressa ao trabalho infantil.
Resposta da Meta
Procurada pela Agência Brasil, a empresa informou que não vai comentar a decisão.
- Portal Paraíba.com.br com Agência Câmara