Justiça proíbe trabalho infantil em redes da Meta sem autorização judicial

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela Meta, não podem aceitar conteúdos produzidos com exploração de trabalho infantil artístico sem autorização prévia da Justiça.

O descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 50 mil.

Decisão judicial

A liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Cabe recurso.

Na decisão, a magistrada destacou que expor crianças e adolescentes na internet para fins lucrativos, sem avaliação das condições de trabalho e sem autorização judicial, representa risco imediato e grave.

Riscos apontados

Segundo a ação, o uso irregular de menores em conteúdos digitais pode gerar:

  • exploração sexual;

  • erotização e adultização precoce;

  • exposição a bebidas alcoólicas e jogos de azar.

Posição do Ministério Público

Os procuradores esclareceram que não pretendem impedir a participação artística de crianças, mas garantir que isso ocorra com proteção legal e acompanhamento judicial.

“O trabalho infantil em redes sociais não pode ser naturalizado. As plataformas se beneficiam da monetização com influenciadores mirins e permanecem omissas, sem cumprir seu dever de diligência”, afirmaram os representantes do MPT e do MPSP.

Ação contra a Meta

Na ação, os órgãos também pedem que a Meta seja condenada a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Além disso, exigem que a empresa adote medidas como:

  • filtros e sistemas de identificação de conteúdos com participação de menores sem alvará;

  • atualização da política de segurança com a inclusão da proibição expressa ao trabalho infantil.

Resposta da Meta

Procurada pela Agência Brasil, a empresa informou que não vai comentar a decisão.